É indicado, em geral, para edificações com área superior a 750m².Necessita-se de projeto pois entrarão sistemas mais complexos de Segurança Contra Incêndio, tais como: hidrantes, alarmes de incêndio, rota de fuga e etc.
1 – Para edificações com até 750m²;
2 – que tenham no máximo 3 pavimentos;
3– não deve possuir comercialização/armazenamento de líquido inflamável / combustível acima de 1.000L;
4 – não demandar utilização de G.L.P acima de 190kg;
5 – Não possuir comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
6 – Se possuir subsolo, este deve ter uso apenas de estacionamento..
7 – Edificações que tiverem atividade econômica existente na Tabela 1 não poderão ser regularizadas pelo Processo Simplificado. Consulte a tabela 1 clicando aqui.
Primeiramente é importante salientar que o layout da edificação precisa estar totalmente atualizado, com isso, o profissional responsável pelo projeto precisará fazer a classificação da edificação, de acordo com o decreto estadual, verificando quais equipamentos de S.C.I serão necessários no local. Feito isso, será realizado o dimensionamento de cada item de S.C.I. de acordo com as Instruções Técnicas. Então o projeto deverá ser submetido à analise do CBMAM, onde será verificado se o dimensionamento feito, está de acordo com as normas. Estando tudo correto, o militar aprovará o PSCIP e o cliente poderá fazer a execução do que foi projetado.
S.C.I.: Segurança Contra Incêndio | CBMAM: Corpo de Bombeiros | PSCIP: Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Sim, todos os profissionais envolvidos no desenvolvimento de serviços de Segurança Contra Incêndio (Projeto, instalação, manutenção, SPDA, etc) deverão estar devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros. Tendo em vista que para a tramitação dos processos, precisarão ser emitidas ART’s, as quais serão verificadas se os cadastros dos profissionais que emitiram o documento estão ativos no Corpo de Bombeiros.
Se seu negócio não sofreu alteração de layout ou de uso/ocupação, basta que:
1 -Se verifique do funcionamento correto dos sistemas de S.C.I por profissional credenciado. Caso seja detectado alguma falha em algum dos sistemas, deverá ser feita a devida manutenção. Estando o sistema todo em plena atividade, o profissional deverá emitir uma ART de instalação/manutenção dos sistemas fixos de S.C.I;
2 – Solicitar taxa de vistoria no Corpo de Bombeiros;
3 – Pagar a taxa de vistoria, e salvar o comprovante de pagamento;
4 – Comprar/Recarregar os extintores, e salvar a Nota Fiscal de compra/recarga;
5 – Em geral, realizar treinamento de brigada, e solicitar o atestado de brigada;
6 – Preenchimento do anexo M, que é a solicitação de vistoria.
Com estes documentos em mãos, basta uni-los em uma única pasta ou arquivo e solicitar a vistoria no Corpo de Bombeiros.
S.C.I: Segurança Contra Incêndio | PSCIP: Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico